Durante o processo de emissão de uma certificação, realizamos uma Inspeção das partes visíveis da instalação de gás, ensaio de estanquidade, verificação das condições de ventilação e verificação do funcionamento dos aparelhos a gás e intervenção, para proceder à correções das não conformidades caso seja necessário.

No caso da instalação de gás não apresentar qualquer defeito, a Gasalvo, Unipessoal Lda. emitirá o certificado de instalação ao cliente.

Inspeções periódicas

De 2 em 2 anos, as inspeções periódicas são obrigatórias para as instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, escolas, hospitais e outros serviços de saúde, quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.

De 3 em 3 anos, as inspeções periódicas são obrigatórias para instalações industriais com consumos anuais superiores a 50.000 m3 de gás natural, ou o equivalente noutro gás combustível.

De 5 em 5 anos, as inspeções periódicas são obrigatórias para instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação (situação aplicável às instalações domésticas executadas após Dezembro de 1999, ao abrigo do Decreto-lei n.º 521/99, de 10 de Dezembro).

No que diz respeito às partes comuns, a promoção destas inspeções compete aos proprietários, sendo que para o interior dos fogos é da inteira responsabilidade dos utentes.

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